maio 2008 - GCM Itabirito

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3 de mai. de 2008

Concurso Público - Guarda Municipal de Itabirito

09:30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2008

O Prefeito Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itabirito e cadastro reserva, especificado no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento no "Estatuto do Servidor", disposto na Lei n° 732, de 31 de dezembro de 1969 e suas posteriores alterações, da "Criação do Cargo de Guarda Municipal" disposto na Lei n° 2.269, de 19 de maio de 2.003 e alterada pela Lei n° 2.333, de 14 de abril de 2.004 e Lei n° 2.380, de 08 de abril de 2.005, e pela Lei n° 2.453, de 29 de novembro de 2.005 e Lei nº 2.486, de 30 de março de 2008 e no Decreto Municipal nº 6.935, de 13 de setembro de 2004, Decreto Municipal nº 7.227, de 19 de abril de 2005, Decreto nº 7.724, de 24 de abril de 2008 e Decreto Municipal nº 7.858, de 17 de outubro de 2006, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, através do Procedimento Licitatório - Processo Licitatório n° 103/2008 - Carta Convite 003/2008, cujo contrato foi celebrado em 09/05/2008, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.º 8275 de 16 de maio de 2008.

1.2. Este Concurso será feito exclusivamente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, cujas especificações (código; número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; valores das taxas de inscrição; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições do CARGO DE GUARDA MUNICIPAL são as dispostas no Anexo II, do presente Edital, as quais foram extraídas das Leis mencionadas no "caput", especificamente a Lei n° 2.269, de 19 de maio de 2.003 e alterada pelas Lei n° 2.333, de 14 de abril de 2.004, Lei n° 2.380, de 08 de abril de 2.005 e Lei n° 2.453, de 29 de novembro de 2.005, no Decreto Municipal nº 6.935, de 13 de setembro de 2004, Decreto Municipal nº 7.227, de 19 de abril de 2005 e Decreto nº 7.858, de 17 de outubro de 2006 - que regem sobre o cargo de Guarda Municipal, que se acham disponíveis para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito, com endereço na Avenida Queiroz Júnior, nº 620, Centro, Itabirito-MG, e nos demais meios de divulgação utilizados pela Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período de 21/05/08 a 06/06/08 no site www.primafaceconcursos.com.br e no período de 26/05/08 a 06/06/08 no endereço abaixo.

b) Único Local para recebimento das Inscrições: Rua Queiróz Júnior, nº 620 - 2º Andar - Prédio da Caixa Econômica Federal - Itabirito-MG

c) Horários de atendimento: De 08:00 às 17:00 h, diariamente, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, disponível no local de recebimento das inscrições, cujo endereço consta na alínea "b", do item 2.1, deste Edital.

b) Original da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para simples conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2.1. O pagamento da Taxa de Inscrição na importância de R$ 30,00 (trinta reais), conforme disposto no Anexo I, deste Edital deverá ser efetuado em agências bancárias, através de boleto bancário, disponível no local do atendimento.

2.2.2. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.3.1., sem prejuízo do disposto no subitem 2.3.2. deste Edital.

2.3. Regras gerais (comum) para as inscrições:

2.3.1. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, número da carteira de identidade, CPF e data de nascimento) e o seu endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegível.

2.3.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.3.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.3.3. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta e quando pagas através de cheque, ficará condicionada a efetiva compensação do mesmo.

2.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, em qualquer agência, com crédito para:

PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA: 4157

CONTA CORRENTE: 534-7

2.3.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, fora da data, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.3.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.3.7. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

2.3.8. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4. Tendo em vista as atribuições e características do cargo de GUARDA MUNICIPAL, objeto único deste Concurso, não haverá disponibilidade de vagas para as pessoas portadoras de deficiência física.

2.5. No ato da inscrição poderá o candidato (a) requerer, em estando na data das provas objetivas do Concurso, com a necessidade de tratamento diferenciado, quais são as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

2.5.1. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no "caput" deste item deverá ser analisada pela empresa realizadora do concurso junto com a Comissão Supervisora, se será possível ser atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 5 (cinco) dias antes da data da realização da prova objetiva.

2.5.2. Na hipótese de não recebimento do comunicado no prazo de que trata o subitem anterior, o candidato deverá entrar em contato a PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, sita à Rua da Bahia 1148 sala 1112 11º Andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte-MG, Telefone (31) 3273-8549 ou com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura ou com a para informar-se sobre o seu requerimento, sob pena de, em não o fazendo, torná-lo sem efeito,para todos os fins.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Ter a idade máxima permitida, que é de 30 (trinta) anos.

f) Ter a altura mínima exigida, que é de:

I - Sexo Feminino: 1,65 m

II - Sexo Masculino: 1 ,70m

g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na hipótese de aprovação e classificação.

h) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial.

i) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

3.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento do cargo discriminado no Anexo I, deste Edital será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA:

4.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, que será considerada a PRIMEIRA ETAPA, de conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 4 (quatro) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

4.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.4. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.2. DOS EXAME ELIMINATÓRIOS: PSICOTÉCNICO E APTIDÃO FÍSICA

4.2.1. Os candidatos aprovados deverão realizar "Exame Psicotécnico" e " Aptidão Física" , de caráter eliminatório, que o diagnosticará em "indicado" ou "contra-indicado" ao cargo.

a) Somente se submeterá aos Exames Psicotécnicos e Aptidão Física os candidatos APROVADOS na prova objetiva, descrita no subitem 4.1.1., classificados em até 04 vezes o número de vagas para o cargo, ou seja, 80 candidatos, conforme divulgação que trata o subitem 6.1.3., do Edital.

EXAMES PSICOTÉCNICOS:

4.2.2. Os Exames Psicotécnicos obedecerão aos seguintes critérios:

a) Serão realizados até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do Resultado Provisório, previsto no subitem 6.1.3., em local e horário previamente estabelecido e comunicado através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito.

b) Serão elaborados, aplicados e analisados por especialista da área de Psicologia, contratado pela PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, especificamente para este fim.

c) Os exames psicotécnicos consistem na avaliação psicológica do candidato que diagnosticarão a condição do mesmo como "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO" ao cargo.

- DO TESTE ELIMINATÓRIO DE APTIDÃO FÍSICA

4.3.1. Os Testes de Aptidão Física obedecerão aos seguintes critérios:

a) Serão elaborados e aplicados por especialista da área, contratado pela PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS especificamente para este fim.

b) Os Testes de Aptidão Física consistem na avaliação do desempenho físico do candidato e diagnosticarão a condição do mesmo como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

c) Para a realização do Teste de Aptidão Física, descrito neste item, que consiste na TERCEIRA ETAPA do Concurso para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, é imprescindível a apresentação pelo candidato, de "Atestado Médico para efetuar o Teste", sob pena de impossibilitar-se ao teste e ser considerado desclassificado.

d) Os critérios de avaliação serão específicos e diferenciados conforme sejam os candidatos do sexo feminino e masculino, guardadas as possibilidades de cada sexo.

4.4. O candidato será considerado desclassificado quando não efetuar os testes "Psicotécnicos" e "Aptidão Física", que consistem às 2ª. e 3ª. Etapas do Concurso para o cargo de Guarda Municipal, descritos nos itens 4.2. e 4.3., no local e data estabelecidos, sob qualquer justificativa;

4.5. A classificação dos aprovados das Provas Objetivas, descritas no item 4.1.1.e que consiste na PRIMEIRA ETAPA, prevalecerá valendo para todas as outras etapas do concurso, sabendo-se que, estarão exclusos das relações os que forem considerados "contra-indicados" na segunda etapa e aqueles qualificados como "inaptos" na terceira etapa.

4.6. Os resultados, bem como os locais e formas de execução das etapas serão divulgados pela imprensa, e através de afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itabirito e no site da PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, a saber, www.primafaceconcursos.com.br.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

5.1. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no dia 15 de Junho de 2008, na Escola José Ferreira Bastos - Avenida Coronel Afonso de Moura Castro, 22 - Bela Vista. Itabirito em horários a serem amplamente divulgados.

5.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

5.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

5.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

5.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

5.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

5.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

5.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário em branco que lhe será disponibilizado para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito" oficial.

5.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e o Formulário Oficial de Respostas.

5.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" é da responsabilidade do candidato.

5.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

5.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. Da Classificação Provisória

6.1.1. Estarão provisoriamente aprovados no Concurso Público os candidatos aos cargos de Guarda Municipal que obtiverem, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no subitem 4.1.3.

6.1.2. A classificação provisória do concurso público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

6.2. Da Classificação Final

6.2.1. A classificação final do concurso será divulgada sob a denominação de "Resultado Final dos Aptos", onde estarão apenas os candidatos considerados aptos na terceira etapa, classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e na apresentação de Títulos, se houver, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

6.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na disciplina específica;

b) obtiver maior nota na disciplina de português;

c) obtiver maior nota na disciplina matemática;

d) obtiver maior nota na disciplina de noções de administração pública;

e) for o mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, e do resultado final obtidos pelos candidatos.

7.2. Não se admitirão recursos do "Exame Psicotécnico" e do "Teste de Aptidão Física" descritos nos subitens 4.2.2. e 4.3.2.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, endereçados à "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal", no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito, situado na Avenida Queiroz Júnior n.º 620, 2º Andar, Centro, Itabirito-MG, CEP 33.980.000, em Itabirito, Estado de Minas Gerais.

7.4. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 7.3.

7.5. Os recursos serão analisados e informados pela PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Portaria n.º 8275, de 16 de maio de 2008.

8. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

8.1. A aprovação neste concurso não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

8.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local e da data para início do exercício.

8.3. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

8.4. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F. próprio;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio;

g) comprovante de residência;

h) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

i) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

j) laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Itabirito;

k) eliminada

K) 2(duas) fotografias 3x4 recentes.

l) atestado de bons antecedentes.

8.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8.6. O Candidato empossado no cargo, não entrará em exercício de suas funções imediatamente. Deverá inicialmente efetuar TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO - CURSO DE FORMAÇÃO, sob a tutela da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, pelo período de no mínino 90 (noventa) dias, em data e horário previamente comunicado ao servidor, mediante protocolo.

8.6.1. O concursado na fase de treinamento não perceberá o vencimento correspondente ao cargo, mas sim o valor equivalente a um salário mínimo.

8.6.2. O curso de formação consistirá em treinamento teórico/prático e conseqüente avaliação e, em caso do concursado não obter nota mínima, bem como adaptação às normas, regras, critérios de atuação ou atribuições do cargo, este poderá vir a ser considerado inapto à investidura do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itabirito.

9.2. 80% (oitenta por cento) das vagas são reservadas às pessoas do sexo masculino, podendo as demais serem preenchidas por pessoas do sexo feminino.

9.3. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função da criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

9.4. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

9.5. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito, via protocolo e encaminhado ao setor de RH, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 3 (três) convocações formalmente registradas e frustradas.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las ou não no período de validade do concurso, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.8. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Concurso Público, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter proveito próprio ou o de terceiros;

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

9.10 O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

9.11. A publicação de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itabirito, ficando reservado à Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal", o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso, ressalvadas as determinações legais.(?)

9.12. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público.

9.13. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.14. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.15. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à classificação de candidatos no Concurso Público.

9.16. Maiores informações poderão ser obtidas na PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS., com sede na Rua da Bahia 1148 sala 1112, 11º Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte-MG, pelos telefones (31) 3273-8877 ou (31) 3273-8549, pelo e-mail contato@primafaceconcursos.com.br ou pelo site www.primafaceconcursos.com.br; no Setran (31) 3561-3077, ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito, com endereço na Avenida Queiroz Júnior, nº 620, 2º Andar, Centro, Itabirito-MG, CEP 35.450.000 ou pelo telefone (31) 3561-3227.

9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itabirito, Minas Gerais.

9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso, após a divulgação da classificação final.

Itabirito, 20 de maio de 2008. Waldir Silva Salvador de Oliveira Prefeito Municipal

Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal

Ivan Guimarães Lopes
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

José Geraldo Neto
Diretor do departamento de Segurança.

Júlio Santana Conceição Tomás.
Guarda Municipal.

Suzana Rocha Savoi Diniz.
Diretora do Departamento de Consultoria - Projur.

Tânia Cristina Dias Mendanha.
Diretora de Recursos Humanos.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

Cód. Cargo
Cargo
Vagas
Pré-Requisito
Carga Horária Semanal
Vencimento Bruto (incluso adicionais)
Taxa de Inscrição

01
Guarda Municipal
20
Ensino Médio Completo
40H
R$ 921,01
R$ 30,00

01
Guarda Municipal
20*
Ensino Médio Completo
40H
R$ 921,01
R$ 30,00


* Quadro de reservas.

ANEXO II

CARGO, PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E VALORES DE QUESTÕES

CARGO
TIPOS DE PROVAS
N QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS

. GUARDA MUNICIPAL
LÍNGUA PORTUGUESA
10
25,0

MATEMÁTICA
10
2 5, 0

NOÇÕES DE ADM. PÚBLICA
05
12,50

CONH. ESPECÍFICOS
10
25,00

NOÇÕES DE INFORMÁTICA
05
12,50


ANEXO III

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/05/2008
16:00
Publicação da íntegra do Edital
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO.

20/05/2008
-
Publicação de Extrato do Edital - Diário Oficial
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

21/05 A 06/06/08
08:0 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - On-line
Via Internet, pelo site www.primafaceconcursos.com.br

26/05 A 06/06/08
08:0 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - Presencial
Av. Queiroz Júnior, 620 - 2 Andar - Centro - ITABIRITO/MG. (Prédio da Caixa Econômica Federal)

11/06/2008
16:00
Afixação da Planilha indicando o local de realização das Provas Objetiva de Múltipla Escolha
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br

15/06/2008
09:00
Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha
Escola José Ferreira Bastos - Avenida Coronel Afonso de Moura Castro, 22 - Bela Vista. Itabirito.

16/06/2008
16:00
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br

17 e 18/06/08
08:30 às 12:00 e 13:00 às:00
Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Av. Queiroz Júnior, 620 - 2 Andar - Centro - ITABIRITO/MG. (Prédio da Caixa Econômica Federal) - Prefeitura

23/06/2008
16:00
Divulgação do resultado das Provas Objetivas de Múltipla Escolha
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br

24 e 25/06/08
08:30 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Prazo para recurso sobre o resultado geral da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Prefeitura do Município de ITABIRITO

26/06/2008
16:00
Afixação de Planilha indicando local de realização dos Testes Físicos e Psicológicos.
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br

28 e 29/06/08
16:00
Realização de Testes Psicológicos e Físicos
A Divulgar.

01/06/2008
16:00
Divulgação do Resultado Geral com pontuação de Testes Físicos e Psicológicos
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br

02 e 03/06/08
08:30 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Prazo para recurso sobre o resultado geral.
Prefeitura do Município de ITABIRITO

04/07/2008
16:00
Divulgação do Resultado Final com Classificação para Homologação pelo Prefeito municipal.
Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de ITABIRITO e no site: www.primafaceconcursos.com.br e www.itabirito.mg.gov.br


ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

_______________________, ___ de _______________ de 2008.

À
Comissão Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO
Prefeitura Municipal de Itabirito/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO Edital no 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação

Prezados Senhores,

Eu, ______________________________________________, candidato(a) ao cargo de ______________________, CI no ______________________, inscrito sob o nº _______, no CONCURSO PÚBLICO desta Autarquia, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

(assinatura candidato) _____________________________

Carimbo com nº de protocolo da PREFEITURA DE ITABIRITO

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

GUARDA MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

MATEMÁTICA: Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 10 e 20 graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

NOÇÕES DE ADM. PÚBLICA: 1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Administração pública municipal. 7. Estatuto do servidor público do município de Itabirito.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

CONH. ESPECÍFICOS: 1.Noções de Direito penal;1.1 Código penal:princípio da reserva legal;consumação e tentativa;desistência voluntária e arrependimento eficaz; crime - impossível, doloso culposo; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes de ilicitude - estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito; homicídio; lesões corporais; furto; roubo estelionato e outras fraudes (artigos de 171 a 176); peculato; concussão; corrupção passiva; corrupção ativa; prevaricação; comunicação falsa de crime ou de contravenção; falso testemunho; coação no curso do processo; exercício arbitrário das próprias razões.1.2 Lei 4.898/1965 - Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, em caso de abuso de autoridade.1.3 Lei 9.099/1995 (artigos 60 e 61) - infrações penais de menor poder ofensivo. Lei municipal no 4003 de 18/12/2003.Código Nacional de Trânsito - lei Federal no 9503 de 23/09/97
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